-Até o dia 5 de julho, data limite para registro
dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na
internet (desde que não paga);
2. Comícios Permitido e propaganda
na TV e rádio
-Até os dias 30/09/12 (1º turno);
-No dia da eleição é crime a promoção de comício.
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade +
multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
-A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV
3 Aparelhagem
de som
-Permitida até 30/09/12 (1º turno);
4. Showmício e evento assemelhado
-Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para
promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
5. Alto-falantes e amplificadores de
som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento) -Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);
-É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos
poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e
dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros
estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
- No dia da eleição, o uso é crime.
- Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade +
multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
6. Carreata, caminhada, passeata,
carro de som
-Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno);
-É crime a promoção de carreata no dia da eleição;
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade +
multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
7. Reuniões públicas
-Permitido até 30/09/12 (1º turno);
8. Debates Permitidos -Até a meio-noite dos dias 30/09/12(1º turno) ;
9. Camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem ao eleitor -Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou
com a sua autorização.
10. Venda de material de propaganda
-Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de
material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em
disputa.
11. Cavaletes, bonecos, cartazes
móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas
(móveis) -Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias
públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a
colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
12. Panfletos
-Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno);
-Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção,
bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38,
§ 1º);
13. Outdoors
-Vedados;
-A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e
candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a
R$ 15.961,50.
14. Postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos
-Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
-A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação
para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
15. Bens particulares (faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições)
-É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário
do bem e que não excedam a 4m2.
- Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça
Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o
infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
16. Táxis, ônibus e lotações
-É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por
se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.
-A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e
comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$
2.000,00 a R$ 8.000,00.
17. Dependências do Poder
Legislativo
A veiculação fica a critério da Mesa Diretora
18. Inaugurações de obras públicas
A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações
de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou
do diploma.
19. Imprensa escrita (propaganda
paga)
São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)
anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada
candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal
padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no
anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de
R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se
este for maior;
20. Rádio e TV (propaganda gratuita)
De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos
resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre
outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;
21. Programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção
Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora
ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em
caso de reincidência.
22. Pesquisas Permitida a divulgação até nos dias das eleições – 07/10/12 (1º turno) ou
28/10/12 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado
no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de vereadores e
prefeitos, após o encerramento do escrutínio no respectivo município; Sem
prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção
de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
23. Internet
Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada,
ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em
sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados
por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na
internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a
candidato, partido ou coligação.
24. E-mail
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por
qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento
pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas,
após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
25. Eleitores no dia das eleições
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo
vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
26. Boca-de-urna
Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo
período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
27. Transporte de eleitores
É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa
28. Servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e escrutinadores
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de
vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político,
coligação ou candidato.
29. Fiscais partidários
Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a
sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
30. Inutilizar, alterar ou perturbar
meio de propaganda devidamente empregado.
É crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.
31. Impedir o exercício de
propaganda Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa
32. Trios elétricos
Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h
Tudo bem, o
Dr. Freud podia entender um bocado de inconsciente, mas em matéria de
sexualidade feminina estava por fora. Convenceu muita gente de que as mulheres
só sentiam dois tipos de orgasmo: o imaturo (pelo estímulo do clitóris) e o
maduro (vaginal, segundo ele o ideal). Resultado: durante décadas, ficamos
tentando sentir prazer com a penetração, justamente o caminho mais difícil para
chegar lá.
Felizmente, pesquisas feitas nos anos 70
demonstraram que o orgasmo clitoriano é não só o mais comum como o mais fácil
de alcançar, e, para um grande número de mulheres, o melhor de todos. Isso não
quer dizer que você deva se contentar apenas com ele. Existem várias formas de
alcançar o grande ohhhh do prazer.
É uma questão de gosto. O bom seria que seu homem
experimentasse todas, até descobrir a mais gostosa para você. Mas, se não
quiser ter que esperar sentada pela iniciativa do seu amado, tome a frente! A
revista Nova detalhou seis tipos de orgasmo feminino - uma estimulante lição de
casa para fazer a dois e esquentar suas noites frias.
1. O ponto U, até então inexplorado
A uretra - por onde sai a urina - é um ponto de prazer para muitas mulheres (o
que não é de surpreender, já que fica entre o clitóris e a entrada da vagina,
área supersensível). Pressioná-la ou massageá-la com os dedos ou a língua,
abusando de movimentos circulares ou de cima para baixo, pode levar você a um
clímax i-ni-ma-gi-ná-vel.
2. Dois gatilhos poderosos: ponto G e
zona AFE
Para dar um descanso ao clitóris, procure o orgasmo estimulando o ponto G
(aquela parte da vagina do tamanho de uma moedinha situada acima do osso
púbico) ou a zona AFE (sigla do inglês anterior fornix erotic, traduzindo,
entrada erótica anterior), que fica na mesma parede vaginal, só que perto do
colo do útero.
Enquanto o G é um ponto bem preciso, a AFE é uma
zona esponjosa maior e menos definida. Tem, porém, a vantagem de responder a
estímulos suaves; o G só reage a contatos firmes. São fatos importantes para
seu amado saber, antes de explorar com os dedos essas fontes de prazer. Para
chegar ao orgasmo dessa forma, a posição ideal é a penetração num ângulo de 90
graus, com o gato de pé ou ajoelhado.
3. A magia dos seus seios
O respeitado sexólogo Herbert Otto garante que o estímulo dos seios é a segunda
forma mais comum de uma mulher chegar ao clímax. Exagero? Pode ser. Mas não
resta dúvida de que uma sessão de estímulos com a língua, os lábios e os dentes
é de enlouquecer. E ao que parece esse tipo de orgasmo é mais freqüente do que
se imagina: numa pesquisa com 500 mulheres, 29% garantiram já ter
experimentado. Por isso, se até hoje seus seios eram meros coadjuvantes na hora
de fazer amor, dê a eles uma chance de desempenhar o papel principal.
4. Contatos imediatos com o clitóris
É fato: a maioria de nós precisa de estímulo nesse "botão mágico"
para ter prazer. Quando as mãos são usadas, movimentos circulares e para a
frente e para trás fazem maravilhas. Uma técnica muito eficiente é a
"borboleta de Vênus": enquanto uma das mãos acaricia o bumbum e o
ânus (mas sem penetração), o anular e o médio da outra mão estimulam o clitóris
para cima e para baixo - a idéia é que o movimento seja rápido e suave como o
bater das asas de uma borboleta.
Outra técnica de sucesso: o homem separa os
lábios vaginais e massageia o clitóris com um ou dois dedos, em movimentos
circulares ou laterais. Embora mãos competentes sejam uma glória, dificilmente
superam a língua em destreza. O sexo oral deixa a maioria das mulheres louca,
não só pelas sensações que desperta como por ser um ato de intimidade absoluta.
O que se espera que um bom amante faça com a boca
lá embaixo? Use toda a língua, não apenas a ponta, pois cada parte proporciona
uma sensação diferente ao toque. Uma das técnicas mais enlouquecedoras é
"escrever" todo o alfabeto com a língua. (Já imaginou então redigir
uma carta de amor inteirinha?) Outra: dar leves batidas com a ponta (mas sem
exagerar).
E há uma terceira, que chamaremos de SNRD
(sente-se no rosto dele) - o nome dispensa explicações, é ou não é? Estimular o
clitóris com vibradores é mais uma variação bem-vinda. Melhor ainda se forem
dois ou mais ao mesmo tempo, com texturas diferentes. Pedir ao seu amor que os
use em você é instrutivo para ele e um bocado excitante para os dois.
5. Em busca do ápice vaginal
As sensações produzidas por um orgasmo clitoriano são diferentes das
experimentadas no vaginal. Uma mulher descreveu assim: "Quando meu
namorado faz sexo oral, sinto o prazer dentro do corpo. Quando me penetra, é
como se o prazer fluísse para fora. Eu me estico toda, tentando
prendê-lo". No livro O Grande Oooh! (Planeta do Brasil), a sexóloga Lou
Paget explica a razão científica dessa diferença: "O estímulo do clitóris
faz o útero e o canal vaginal se expandirem e se elevarem, preparando a vagina
para a entrada do pênis. No estímulo vaginal, o útero pressiona a vagina. Além
disso, as terminações nervosas que levam ao orgasmo também não são as mesmas do
orgasmo clitoriano. Portanto, é lógico ter sensações distintas".
Algumas posições favorecem o prazer vaginal. As
mais recomendadas são a mulher por cima - que, como você já deve saber, tem a
vantagem extra de deixar seu amado doido de tesão porque, animal visual que é,
fica fascinado com a imagem de seus seios tão perto do rosto e da boca e com
sua expressão de prazer. O homem por cima também é favorável porque a
penetração profunda e a força que o corpo dele exerce desencadeiam sensações
prazerosas em toda a vagina. Para algumas mulheres, um pênis grosso é a melhor
opção para chegar a um maravilhoso orgasmo vaginal.
Já para as que têm maior sensibilidade na parte
mais profunda do colo do útero, um comprido satisfaz à beça. Qual é o seu caso?
Em pé, de lado, sentados, de joelhos, por trás... são posições que também levam
a esse tipo de orgasmo - mas saiba já: ele nunca será o mais comum, nem o mais
fácil, nem o mais intenso.
6. O encanto do mais proibido dos
carinhos
O corpo é seu, você decide o que fazer com ele. Mas na lista de possíveis
fontes de prazer não pode faltar o ânus, com suas terminações nervosas
altamente excitáveis. Ele pode ser estimulado com os dedos, a boca, o pênis ou
brinquedos eróticos como vibradores e bolinhas. Apenas, antes de se aventurar,
tome o cuidado de usar um bom lubrificante para dilatar o esfíncter.
A fantasia é capaz de tudo? Siiim. O cérebro é o
mais importante órgão sexual, de modo que para algumas mulheres é possível
chegar ao gozo sem nenhum estímulo, apenas com o poder das palavras, das
imagens e das lembranças.
Em 1992, cientistas provaram que existem garotas capazes de ter o que chamaram
de "orgasmo fantasioso", com as mesmas reações do mais satisfatório
orgasmo físico (desde o aumento do ritmo cardíaco e da pressão sanguínea até a
dilatação das pupilas e os tremores). Então, o que você está esperando para
colocar a imaginação para funcionar e conseguir um desses clímax mágicos?